quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

COMANDO DA PMERJ PUBLICA MUDANÇA EM ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS.

II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1. ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS – PROVIDÊNCIAS - DETERMINAÇÃO PMERJ EMG Op PM/3 25Jan13 Considerando a publicação no Bol PM nº 053, datado de 24Mar11, que determina o tempo máximo de 10 (dez) minutos, decorridos entre a geração da ocorrência e o acionamento da viatura policial militar . Considerando que várias UOp, UOpE e UPP não dispõem de número de setores de radiopatrulhas disponíveis para o atendimento de ocorrência dentro do prazo máximo estipulado pelo Comando da Corporação. Este Chefe do EMG Operacional DETERMINA que, a partir da presente publicação, sejam adotados os seguintes procedimentos pelos Comandos Intermediários, Comandantes de UOp, de UOpE e de UPP: 1. As ocorrências deverão ser atendidas prioritariamente pelo serviço de radiopatrulha (RP); 2. Exauridos estes meios (RP) e havendo ocorrências pendentes, serão empenhados pelos respectivos COBAT/UOp e UOpE (despacho descentralizado) ou pelo CECOPOM-Maré Zero (despacho centralizado) os subsetores de radiopatrulhas, viaturas em A Prev, viaturas de apoio a Cabinas e de apoio a DPO, dentro de um critério de conveniência e proximidade com o local da ocorrência. Para tanto, os Comandantes de UOp, UOpE e UPP, juntamente com o seu Chefe da P/3, deverão confeccionar uma planilha com a relação dos subsetores, viaturas de A Prev, de apoio as Cabinas e de apoio a DPO, dentro de um critério técnico e operacional, do menos prioritário para o mais prioritário para serem dispo - nibilizados. Essa planilha deverá ser afixada na Sala do COBAT (despacho descentralizado) e cópia a ser entregue no CECOPOM-Maré Zero (despacho centralizado), visando a adequação dos despachos e para estarem em sintonia com o planejamento operacional. O emprego destas Vtrs somente ocorrerá após o exaurimento das radiopatrulhas. Ultrapassado o tempo máximo de despacho de 10 (dez) minutos pelos Policiais Militares do COBAT, o CECOPOM-Maré Zero intervirá e realizará o acionamento de viatura para o local de ocorrência. A fiscalização do cumprimento da presente determinação ficará no âmbito da OPM, a cargo do Chefe da P/3, do Oficial de Telemática e do Oficial de Dia, visando o devido controle e otimização do serviço de RP. Os Operadores do COBAT deverão estar capacitados para a execução do serviço, em caso de necessidade de capacitação dos atuais operadores ou de novos policiais militares disponíveis, as OPM poderão encaminhar ofício ao CECOPOM/CCI para as medidas administrativas junto a SCC/SESEG. O não cumprimento da presente determinação pelos diversos escalões (Superior de Dia, Chefe da P/3, Oficial de Telemática, Oficial de Dia, Despachadores do COBAT ou CECOPOM-Maré Zero) configurará em Infração Disciplinar de NATUREZA GRAVE. Tomem conhecimento e providenciem a respeito os órgãos interessados. OPM interessadas: Todas (Nota nº 009 – 25Jan2013 – EMG-PM/3) 24

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