domingo, 18 de agosto de 2013

PLANO ÚNICO DE CARREIRA PARA POLICIAIS MILITARES É INSTITUÍDO EM RONDÔNIA.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida. Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia. Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional. Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei. Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo. Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas. Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I. Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia. Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual. Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade. Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização. Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes: I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado; II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos; III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS. Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica. Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado. Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO.. Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais. Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário. TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS Coronel PM NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00 Tenente-Coronel PM 03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50 01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00 Major PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75 Capitães PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25 Primeiro-Tenente PM 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50 Segundo-Tenente PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00 SubtenentePM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50 1º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00 2º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75 3º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25 Cabos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00 Soldado PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20 FONTE: POLICIAL DO POVO

4 comentários:

  1. Por que o RJ não copia isto?

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    1. QUANTO DEVERIA GANHAR POR MÊS UM PRAÇA DA PMERJ OU DO CBMERJ:

      SUBTENENTE ----------------------------- R$ 12.876,39
      PRIMEIRO-SARGENTO ---------------- R$ 11.203,84
      SEGUNDO-SARGENTO ----------------- R$ 9.531,28
      TERCEIRO-SARGENTO ----------------- R$ 7.858,72
      CABO ------------------------------------------ R$ 6.186,16
      SOLDADO ------------------------------------ R$ 4.513,61

      OBS: OS SUPRACITADOS VALORES SÃO PAGOS AOS INTEGRANTES DA PMDF E DO CBMDF.


      PEC 300/2008

      A Segurança Pública não é prioridade no Rio de Janeiro, pois o ESTADO não investe em seus profissionais. O Policial Militar do Rio de Janeiro não tem um salário digno! É preciso PRESERVAR O PODER AQUISITIVO do PM do Rio, REAJUSTANDO significativamente os SOLDOS da Corporação. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a segunda maior arrecadação de impostos do Brasil, poderia pagar muito melhor os Bombeiros e Policiais Militares. Para onde vai o dinheiro público? "QUEM VIVE PARA PROTEGER, MERECE RESPEITO PARA VIVER." Não ao salário de fome!


      DESRESPEITO À CARTA MAGNA

      O vencimento bruto do soldado PM/BM no RJ é de apenas R$ 2.077,25 (dois mil e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). O valor está R$ 815,22 abaixo do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO, que foi estimado pelo DIEESE em R$ 2.892,47 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) e visa suprir as NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS previstas no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Sérgio Cabral precisa conceder somente 39,25% de reajuste salarial para cumprir o referido dispositivo constitucional.

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  2. Qual diário oficial, isso é cascata, bizú de polícia!

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    1. É ruim em... Sou Sd em Rondônia... o Soldo aqui é R$ 2.360... Bem longe do que foi publicado na matéria.

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